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Aviso 7475/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Aprovação do caderno de especificações e os rótulos para a produção e comercialização de carne de novilho e carne de vitelão - Programa Origens - ITMP Alimentar, S. A.

Texto do documento

Aviso 7475/2014

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino - Programa Origens

De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 17 de junho de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à ITMP Alimentar, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações e os rótulos, em anexo, para a produção e comercialização de carne de novilho e carne de vitelão com o rótulo Programa Origens.

19 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Designa-se por Carne de Bovino Programa Origens as carcaças obtidas a partir de bovinos de raça Charolesa, Limousine, Salers, Blonde D'Aquitaine e Angus.

As características do produto são devidas quer a fatores genéticos da raça, quer ao tipo de maneio e natureza da alimentação, que se traduzem num conjunto de produtos distintos, com diferentes designações de venda, variáveis de acordo com a categoria e idade de abate - carne de novilho e carne de vitelão.

O produto apresenta-se no mercado sob a forma de quartos de carcaça (dianteiro, 5 costelas; traseiro, 8 costelas), em peças inteiras ou carne fatiada, embaladas em vácuo e ou atmosfera controlada, refrigeradas e acondicionada em cuvetes.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada com os rótulos apresentados nos anexos II e III.

ANEXO II

Carne de Novilho Nacional

O rótulo tem a forma de um retângulo com fundo branco. Na parte superior, em letra branca sobre fundo castanho avermelhado apresenta um retângulo onde se insere a expressão "Carne de Novilho Nacional". À esquerda apresenta o logótipo do programa origens e à direita identifica o Grupo Intermarché e o criador. No retângulo à esquerda, delimitado a preto, inserem-se as menções obrigatórias e as menções referentes à raça, data de nascimento, sexo, data de abate e peso líquido. Na parte inferior e à direita encontra-se o distintivo de aprovação do Ministério de Agricultura e do Mar e o logótipo da Certis.

(ver documento original)

ANEXO III

Carne de Vitelão Nacional

O rótulo tem a forma de um retângulo com fundo branco. Na parte superior, em letra branca sobre fundo castanho avermelhado apresenta um retângulo onde se insere a expressão «Carne de Vitelão Nacional». À esquerda apresenta o logótipo do programa origens e à direita identifica o Grupo Intermarché e o criador. No retângulo à esquerda, delimitado a preto, inserem-se as menções obrigatórias e as menções referentes à raça, data de nascimento, sexo, data de abate e peso líquido. Na parte inferior e à direita encontra-se o distintivo de aprovação do Ministério de Agricultura e do Mar e o logótipo da Certis.

(ver documento original)

207905003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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