Despacho Conjunto DD468/82, de 13 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [85], de 13.04.1982, Pág. 28 71
- Data: 1982-04-13
- Secções desta página::
Sumário
: DEFINE QUE DEVE SER GERIDO FINANCEIRAMENTE O CENTRO DE ESTUDOS DE FORMAÇÃO AUTÁRQUICA, ENQUANTO NAO HOUVER ORÇAMENTO APROVADO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/10664/despacho-conjunto-DD468-82-de-13-de-abril