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Aviso 7467/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 7467/2014

Procedimento concursal para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (a termo certo), de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (serviços gerais).

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia tomada em sua reunião de 05/02/2014 e da Assembleia de Freguesia em reunião extraordinária de 27/02/2014, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de S. Teotónio na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo), pelo período de um ano, renovável, não podendo exceder três anos, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29/02, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Para o desempenho de atividades em diversas áreas, nomeadamente: Auxiliar nos trabalhos de construção civil tais como, pequenas obras e reparações, reparação e manutenção de pavimentos; carpintaria; arranjo de caminhos vicinais e limpeza de bermas; pinturas; conservação e limpeza de edifícios e espaços públicos; recolha de lixos e equiparados; jardinagem, rega, conservação e manutenção dos espaços verdes da freguesia; manuseamento, conservação e arrumação de ferramentas; executar outros trabalhos similares ou complementares dos referidos de caráter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; condução, conservação e manutenção das viaturas do parque automóvel da Freguesia.

2 - Local de trabalho - Área da freguesia de S. Teotónio.

3 - Determinação do posicionamento remuneratório: correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, que equivale a 485 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

4 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores que, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completa;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício de funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação (Grau de complexidade 1).

4.2 - Requisitos específicos de admissão: Detentor de Carta de Condução com a Categoria B.

4.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de S. Teotónio idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua nova redação.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.f-steotonio.pte na secretaria da Freguesia de S. Teotónio, O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida secretaria da Freguesia, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Presidente da Junta de Freguesia de S. Teotónio, Rua Luís de Camões, 7630-635 S. Teotónio. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

6.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

g) Fotocópia legível da Carta de Condução (categoria B), sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

6.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de S. Teotónio, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

6.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

8 - Composição e identificação do Júri:

Membros Efetivos:

Presidente: Cláudia Sofia da Silva Marques - Técnica Superior.

1.º Vogal: Mónica Maria de Oliveira Correia - Assistente Técnica.

2.º Vogal:Maria José Oliveira dos Reis - Assistente Técnica.

Membros Suplentes:

Vogais suplentes: Dilar de Jesus Guerreiro Duarte - Assistente Técnica e António José Martins - Encarregado Operacional.

9 - Métodos de Seleção:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o n.º 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS;

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

AC = (HAB + FP + EP + SA)/4

sendo:

HAB = Habilitações literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho;

SA = Suprimento de Avaliação.

9.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

9.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com motivação, sentido de responsabilidade, dinamismo e espírito de equipa cujo guião será comum a todos os candidatos. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 10.

11 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placar do edifício sede da Freguesia de S. Teotónio e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia www.f-steotonio.pt.

16 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placar do edifício sede da Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de S. Teotónio www.f-steotonio.pt.

17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28/02, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

9 de junho de 2014. - O Presidente da Junta, José Manuel dos Reis Guerreiro.

307884593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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