Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro,
1 - Delego na Pró-Reitora para o Ensino Politécnico, Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor as medidas consideradas necessárias para se garantir a qualidade do ensino politécnico;
b) Coordenar as atividades da Reitoria no que concerne à criação e à modificação de cursos no âmbito da vertente politécnica, incluindo os de 1.º e 2.º ciclos, pós-licenciaturas e pós-graduações e os cursos técnicos superiores profissionais;
c) Propor a extinção de cursos de âmbito politécnico;
d) Garantir as condições e acompanhar os processos de avaliação da A3ES relativos aos cursos de âmbito politécnico e zelar pelo cumprimento das recomendações daí resultantes;
e) Propor e assegurar o cumprimento de medidas tendentes à reorganização e racionalização da oferta de cursos de âmbito politécnico;
f) Propor, avaliar e acompanhar os acordos de cooperação com outras instituições de ensino superior no âmbito da oferta conjunta de cursos politécnicos;
g) Propor, avaliar e assegurar o cumprimento de acordos de cooperação com entidades, públicas ou privadas, necessários para o funcionamento de cursos ou unidades curriculares da vertente politécnica;
h) Propor as medidas que se considere adequadas para melhorar os regulamentos académicos no âmbito da vertente politécnica;
i) Propor o calendário académico e os mapas de exames no âmbito da vertente politécnica;
j) Zelar pela eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas de âmbito politécnico;
k) Avaliar as condições e os meios materiais existentes para a lecionação dos cursos de âmbito politécnico e propor medidas que permitam aumentar a eficiência e eficácia das atividades letivas;
l) Propor os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes ao nível dos cursos de âmbito politécnico;
m) Garantir todas as ações necessárias para o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica até ao seu encerramento nos termos da legislação em vigor;
n) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
o) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
p) Garantir a articulação da Reitoria com as unidades orgânicas para os assuntos relacionados com as atividades académicas no âmbito da vertente politécnica;
q) Assegurar a ligação da Reitoria com o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico da vertente politécnica;
r) Coadjuvar as atividades da Vice-Reitoria para a Área Académica.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
17 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
207897489