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Deliberação 1349/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 29 de abril de 2014

Texto do documento

Deliberação 1349/2014

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 29 de abril de 2014, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos e Dr. Rui Silva Leal e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, Dra. Ana Sofia de Sá Pereira e Dr. Marcelino Pires, as competências atribuídas ao Conselho Geral relativas à verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente as previstas no n.º 5, do artigo 76.º e no artigo 79.º, ambos do EOA.

Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos e Dr. Rui Silva Leal e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, Dra. Ana Sofia de Sá Pereira e Dr. Marcelino Pires, no âmbito das competências supra referidas.

18 de junho de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

207899838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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