O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 29 de abril de 2014, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos e Dr. Rui Silva Leal e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, Dra. Ana Sofia de Sá Pereira e Dr. Marcelino Pires, as competências atribuídas ao Conselho Geral relativas à verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente as previstas no n.º 5, do artigo 76.º e no artigo 79.º, ambos do EOA.
Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos e Dr. Rui Silva Leal e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, Dra. Ana Sofia de Sá Pereira e Dr. Marcelino Pires, no âmbito das competências supra referidas.
18 de junho de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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