Despacho (extrato) 8261/2014, de 25 de Junho
Licença sem vencimento pelo período de um ano
Despacho (extrato) n.º 8261/2014
Por despacho do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 26.05.2014:
Foi autorizada a licença sem vencimento pelo período de um ano, ao inspetor Lic. Pedro Manuel Baptista Marques, com efeitos a partir de 16 de julho de 2014, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de junho de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
207898314
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1066288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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