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Aviso 152/99, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Cazaquistão depositado, em 25 de Setembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

Texto do documento

Aviso 152/99
Por ordem superior se torna público que o Governo do Cazaquistão depositou, em 25 de Setembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Portugal é parte no mesmo Acordo, aprovado, por ratificação, pelo Decreto 144-A/78, de 30 de Novembro.

Nos termos do artigo 13.º, o referido Acordo entrou em vigor para o Cazaquistão em 25 de Setembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto 144-A/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, adoptado em Roma pela Conferência das Nações Unidas sobre a criação de um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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