Aviso 151/99
Por ordem superior se torna pública a entrada em vigor, em 17 de Fevereiro de 1999, face à ausência de objecções no decurso do prazo, das emendas à Convenção Aduaneira sobre Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, e aos anexos n.os 6 e 8.
Nos termos do artigo 59(3) da Convenção em causa, as emendas em questão entraram em vigor na data acima referida.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.