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Aviso 151/99, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor, em 17 de Fevereiro de 1999, face à ausência de objecções no decurso do prazo, das emendas à Convenção Aduaneira sobre Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto Cadernetas TIR (Convenção TIR).

Texto do documento

Aviso 151/99
Por ordem superior se torna pública a entrada em vigor, em 17 de Fevereiro de 1999, face à ausência de objecções no decurso do prazo, das emendas à Convenção Aduaneira sobre Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, e aos anexos n.os 6 e 8.

Nos termos do artigo 59(3) da Convenção em causa, as emendas em questão entraram em vigor na data acima referida.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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