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Aviso 7406/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso dos períodos experimentais de técnicos superiores - áreas de gestão de recursos humanos e segurança no trabalho

Texto do documento

Aviso 7406/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que nos termos do n.º 2, do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ambas na sua atual redação, foram homologadas, por meu despacho de 6 de junho de 2014, as atas das propostas de avaliação final dos períodos experimentais, pelos respetivos júris, relativamente aos trabalhadores abaixo indicados, no âmbito dos procedimentos concursais comuns abertos para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitados no aviso 4366/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março de 2013, a seguir referidos:

(ver documento original)

Em consequência do referido despacho, foi nesta data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daqueles períodos experimentais através de ato escrito averbado aos respetivos contratos, em conformidade com o disposto no n.º 7, do artigo 12, da LVCR.

11 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Diogo Paiva Morão Alves Mateus, Dr.

307889867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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