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Edital 552/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Contratualização para a elaboração da alteração ao plano de pormenor da rede

Texto do documento

Edital 552/2014

Contratualização para a elaboração da alteração ao plano de pormenor da rede

Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 5 de junho de 2014, aprovou, nos termos do ponto 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), o procedimento de formação de um contrato que tem por objeto a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Rede, bem como a respetiva proposta de contrato.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, um período destinado à formulação de sugestões sobre a proposta do contrato, por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de contratualização.

O período para a formulação de sugestões, terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República e deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Contrato, no site da Câmara Municipal de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio.pt) bem como na Divisão de Administração e Conservação do Território durante as horas normais de expediente.

E eu, Luís Alberto Azevedo, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território, o subscrevi.

13 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.

207896281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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