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Aviso 7404/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Discussão pública referente à alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 7404/2014

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):

Torna público que a Câmara Municipal de Lagoa na sua reunião ordinária realizada a 3 de junho de 2014, aprovou o desencadear do processo de alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do PDM, no sentido de lhe ser aditado um novo número, com o seguinte teor: "...5 - Quando as obras previstas no presente artigo, tenham por objeto equipamento de utilização coletiva em funcionamento em edificação pré-existente, construída ao abrigo do direito anterior e decorram de necessidade ou imposição legal, poderá ser excecionado o cumprimento de algum ou alguns dos requisitos previstos no numero anterior, desde que se comprove que com esse cumprimento se inviabilizaria a sua conformidade ao necessário ou legalmente imposto, sem prejuízo da aplicação de outras condicionantes legais em vigor, bem como servidões ou restrições de utilidade publica que afetem o local.", ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com as alterações em vigor, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, com os fundamentos e proposta apresentada pelos serviços.

Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º daquele diploma legal, decorrerá um período de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da alteração do artigo 27.º-C do Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Por ser verdade, e para que conste, passei o presente Aviso e outros de igual teor que vou assinar e fazer afixar nos lugares habituais, publicitar na página da Internet do Município em www.cm-lagoa.pt, através da comunicação social e no Diário da República.

13 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

207894345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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