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Aviso 7403/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de trabalhadores afetos ao município

Texto do documento

Aviso 7403/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, cessaram a sua relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, os trabalhadores infracitados do mapa de pessoal deste Município, a saber:

José Fernando Santos Cruz, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª e no nível remuneratório 2 e 3, com efeitos a partir de 01/06/2014;

Elsa Maria Nogueira Castro, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª e no nível remuneratório entre 1 e 2, com efeitos a partir de 01/06/2014;

Jorge Ramos Bandeira, Encarregado Operacional, posição remuneratória 8.ª e no nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 01/06/2014;

António Cruz Martins, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 7.ª e 8.ª e no nível remuneratório entre 7 e 8, com efeitos a partir de 01/06/2014;

Alberto José Castro Silva, Assistente Operacional, posição remuneratória entre 5.ª e 6.ª e no nível remuneratório entre 5 e 6, com efeitos a partir de 01/06/2014;

João Avelino Oliveira Pereira, Encarregado Geral Operacional, posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª e no nível remuneratório entre 12 e 14, com efeitos a partir de 01/06/2014.

13 de junho de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos Almeida Brandão.

307892303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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