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Aviso 7402/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Torna público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 7 de abril de 2014, deliberado mandar iniciar o procedimento para a 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 7402/2014

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 07 de abril de 2014, deliberado mandar iniciar o procedimento para a 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

A alteração a realizar ao Plano Diretor Municipal consiste:

a) No regulamento

Em modificar a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º, relativa aos afastamentos das construções à EN 109;

Em modificar os parâmetros de uso e ocupação definidos no artigo 31.º (industrias e instalações pecuárias) do Capítulo IV (dos espaços florestais), nomeadamente o índice de utilização líquido máximo para a construção de instalações pecuárias;

b) na planta de ordenamento

Em reclassificar alguns espaços industriais II para espaços destinados à atividade pecuária, aos quais se aplicará o já disposto no Capítulo III, artigo 29.º do regulamento;

Em ampliar o espaço destinado à atividade pecuária, já definido na zona sul do concelho, sobre solo atualmente classificado como natural e de proteção de grau II.

Prevê-se um prazo de 3 meses para a elaboração da proposta de alteração.

Mais deliberou, por ser uma alteração que incorpora, entre outras, a reclassificação de uma área significativa de espaço natural e de proteção de grau II na envolvente do espaço destinado à atividade pecuária do sul do concelho, e eventualmente enquadrar a execução de projetos que possam vir a ter impactes ambientais futuros, consultar a CCDR-Centro e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a obrigatoriedade de realizar a avaliação ambiental.

Considerando o teor do parecer emitido pela APA, será realizada uma Avaliação Ambiental Estratégica sobre esta alteração do PDM, a efetuar nos termos da legislação aplicável.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail próprio, ordenamento.território@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, bem como na página da internet do município www.figueiradigital.com.

12 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

207895722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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