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Deliberação (extrato) 1337/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Acumulação de funções públicas - António José Arsénio Duarte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1337/2014

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 04.06.2014:

António José Arsénio Duarte, Técnico Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, com funções de Técnico Coordenador do Mapa de Pessoal do CHAlgarve, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas - autorizado a acumular funções públicas, nos termos do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com a alteração dada pelo artigo 2.º da Lei 66/2012, de 31/12, no Instituto Politécnico do Porto - Unidade Curricular do 2.º semestre, prática baseada na evidência - Reabilitação Física, num módulo de 12 horas subordinado ao tema - Bandas neuromusculares - abordagem em reeducação de membro superior, nos dias 11 e 12 de julho de 2014.

16 de junho de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

207895528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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