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Despacho Conjunto 874/99, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 13.10.1999, Pág. 15218
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Sumário

Determina que o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA, no 2º Semestre de 1999, é de 70 000 000 de euros (PTE 14 033 740 000)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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