Despacho Conjunto 874/99, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 239, de 13.10.1999, Pág. 15218
- Data: 1999-10-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA, no 2º Semestre de 1999, é de 70 000 000 de euros (PTE 14 033 740 000)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/106596/despacho-conjunto-874-99-de-13-de-outubro