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Despacho 8154/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Tomada de posse da diretora Margarida Antonieta da Rocha e Silva do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga

Texto do documento

Despacho 8154/2014

O resultado da eleição de Margarida Antonieta da Rocha e Silva como Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga, eleita em 19 de maio de 2014, foi comunicado em 22 de maio de 2014 ao Diretor da Direção-Geral da Administração Escolar e tacitamente homologado nos termos do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. A tomada de posse decorreu no dia 11 de junho de 2014, em reunião do Conselho Geral Transitório, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 24.º de Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho. A empossada exercerá o cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga, em regime de comissão de serviço, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

13 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Sérgio de Carvalho Leite.

207890635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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