Nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 59/20008, de 11 de setembro, o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
A técnica superior, Paula Cristina Rodrigues Olivença Vicêncio, ficou aprovada na lista de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 14397/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, homologada por despacho de 3 de março de 2014, e publicada no aviso 4059/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2014, e retificada através da declaração de retificação n.º 380/2014, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, iniciando funções na Direção-Geral da Saúde no dia 1 de maio de 2014, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a recolha de elementos relevantes, a avaliação do relatório do trabalhador, e a sua avaliação final.
Nestes termos, designo o júri responsável pelo acompanhamento e a avaliação final da técnica superior, Paula Cristina Rodrigues Olivença Vicêncio, durante o período experimental, iniciado em 1 de maio de 2014 e com a duração de 180 dias:
Presidente:
Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise;
Vogais:
Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância;
Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior do Núcleo Jurídico da Divisão de Apoio à Gestão.
16 de junho de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
207893243