Declaração de Retificação n.º 31/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Ademais, com a extinção da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., operada pelo Decreto-Lei 76/2014, as atribuições desta sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, respeitantes à exploração e gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, incluindo os serviços de gestão de normas e processos do sistema de identificação eletrónica de veículos, de autorização de utilizadores do sistema de identificação eletrónica de veículos, de gestão dos dispositivos eletrónicos de matrícula e certificação de tecnologia, de gestão de eventos de tráfego públicos, para efeitos de cobrança de portagens e outras taxas rodoviárias, de gestão de sistemas de informação relativos à atividade que desenvolve, de aprovação e de fiscalização de sistemas de identificação automática de dispositivos eletrónicos (road side equipment ou RSE), e de exploração de RSE próprios, são integradas no IMT, I.P.»
deve ler-se:
«Ademais, com a extinção da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., operada pelo Decreto-Lei 76/2014, de 14 de maio, as atribuições desta sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, respeitantes à exploração e gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, incluindo os serviços de gestão de normas e processos do sistema de identificação eletrónica de veículos, de autorização de utilizadores do sistema de identificação eletrónica de veículos, de gestão dos dispositivos eletrónicos de matrícula e certificação de tecnologia, de gestão de eventos de tráfego públicos, para efeitos de cobrança de portagens e outras taxas rodoviárias, de gestão de sistemas de informação relativos à atividade que desenvolve, de aprovação e de fiscalização de sistemas de identificação automática de dispositivos eletrónicos (road side equipment ou RSE), e de exploração de RSE próprios, são integradas no IMT, I.P.»
Secretaria-Geral, 12 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.