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Portaria 907/99, de 13 de Outubro

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Sumário

Estabelece a composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE).

Texto do documento

Portaria 907/99
de 13 de Outubro
Os Estatutos do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), anexos ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, prevêem no n.º 3 do seu artigo 17.º que a composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) é estabelecida por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) é composta, para além do seu presidente, pelas seguintes entidades:

a) Um representante do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
b) Um representante do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária;
c) Um representante do IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico;

d) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E.P.;
e) Um representante do Ministério do Ambiente;
f) Um representante da Direcção-Geral da Energia;
g) Um representante do Instituto Nacional de Habitação;
h) Um representante do Instituto do Consumidor;
i) Um representante de uma câmara municipal, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Um representante da IGAT - Inspecção-Geral da Administração do Território;
k) Um representante da ANEOP - Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

l) Um representante da AEOPS - Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;

m) Um representante da AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;

n) Um representante da AICE - Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;

o) Um representante da APIRAC - Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado;

p) Um representante da APIEE - Associação Portuguesa dos Industriais de Energia Eléctrica;

q) Um representante da APORBET - Associação Portuguesa de Fabricantes de Misturas Betuminosas.

2.º Da 1.ª secção da CCEOPP fazem parte as entidades referidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas g), h) e i).

3.º Da 2.ª secção fazem parte as entidades referidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas g), h), i), l), m) e n) do n.º 1.º

4.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além do seu presidente, é composta pelas seguintes entidades:

a) Um representante do Instituto Nacional de Estatística;
b) Um representante do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

c) Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
d) Um representante do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária;
e) Um representante do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
f) Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento, do MEPAT;
g) Um representante da AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;

h) Um representante da AECOPS - Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;

i) Um representante da ANEOP - Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

j) Um representante da APCMC - Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 22 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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