Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2.º do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados em anexo ao Despacho 15832/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, delego e subdelego nos Vice-Presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No Vice-Presidente, José Carlos Barros de Oliveira:
a) Coordenar os Serviços de Apoio Técnico e a Divisão de Sistemas Informáticos;
b) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança, jardinagem e higiene e limpeza;
c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
d) Autorizar o pagamento de despesas, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respetiva despesa;
2 - Na Vice-Presidente, Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega:
a) Coordenar a Divisão Académica, a Divisão de Documentação e Cultura e a Divisão de Cooperação e Comunicação;
b) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;
c) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 185.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
d) Autorizar os horários de trabalho dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções no ISEP e respetivas alterações;
e) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;
f) Assinar o expediente ou correspondência relativo à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho no domínio académico.
3 - No Vice-Presidente, José Carlos Lourenço Quadrado:
a) Coordenar a implementação de programas e parecerias internacionais;
b) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégico e de atividades.
4 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos Vice-presidentes desde a respetiva tomada de posse.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto o Presidente é substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente José Carlos Barros de Oliveira.
31 de maio de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
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