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Regulamento 252/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Regulamento sobre as condições de acesso à atividade editorial

Texto do documento

Regulamento 252/2014

Considerando a necessidade de regulamentar as condições de acesso à atividade editorial na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 48.º, n.º 1, alínea n), dos Estatutos, após aprovação no Conselho de Gestão desta Universidade, foi homologado por meu despacho de 12 de junho de 2014 o regulamento que a seguir se publicita.

Regulamento sobre as Condições de Acesso à Atividade Editorial

Artigo 1.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento define as condições de acesso à atividade editorial na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - adiante designada por UTAD ou Universidade -, a qual visa a afirmação institucional da Universidade pela via do incentivo à publicação da produção científica, didática e cultural dos seus docentes e investigadores e da promoção da edição.

Artigo 2.º

Processo Editorial

1 - O processo editorial inclui as seguintes etapas:

a) Informação do autor (uma por publicação) dirigida ao Reitor, na qual deve constar a indicação do título da publicação e a designação da série e subsérie para a edição;

b) Indicação sumária dos objetivos e tipo(s) de público(s) a que se destina a publicação;

c) Indicação do número de exemplares para tiragem, com respetiva justificação. O núcleo editorial, face às obrigações legais, acrescentará os exemplares necessários;

d) Emissão de parecer do Diretor de Departamento (ou Diretor do Centro de Investigação) e do Presidente da Escola, conforme os procedimentos habituais;

e) Submissão do trabalho ao Conselho Editorial (CE);

f) Emissão de pareceres especializados, por solicitação do CE;

g) Decisão sobre a publicação;

h) Envio em formato eletrónico do exemplar para publicação, em versão a assinalar no documento das regras editoriais (em anexo).

Artigo 3.º

Tipos de Publicações

1 - No âmbito de uma política editorial de suporte às atividades desenvolvidas pela UTAD, nomeadamente nos domínios da formação, investigação e da cultura, são passíveis de apoio os seguintes tipos de publicações:

a) Série Didática:

i) Ciências Agrárias e Veterinárias

ii) Ciências Humanas e Sociais

iii) Ciências e Tecnologia

iv) Ciências da Vida e do Ambiente

v) Ciências da Saúde

b) Série Divulgação;

c) Atas de reuniões científicas realizadas ou promovidas pela UTAD;

d) Publicação extra séries, incluindo "Publicações de Prestígio";

e) Outras.

Artigo 4.º

Reedições e Reimpressões

1 - As publicações estão sujeitas à impressão parcial, promovendo-se o "just-in-time", para efeitos de otimização da gestão de espaços de armazenamento e análise de impacto da publicação no mercado editorial;

2 - Em caso de rutura de stock técnico (mínimo de 10 exemplares), o núcleo informará o autor, devendo o mesmo propor, em informação elaborada para o efeito, a sua reedição ou reimpressão, ou a sua retirada do catálogo;

3 - Todas as solicitações de reedição ou reimpressão de uma publicação originarão, por parte do núcleo editorial, esclarecimento sobre o movimento editorial da mesma, a fim de melhor informar a decisão.

Artigo 5.º

Composição do Conselho Editorial

1 - O Conselho Editorial é Presidido pelo Reitor ou por quem tiver a delegação de competências para a coordenação dos Serviços de Documentação e Bibliotecas (SDB), e constituído pelo Diretor dos SDB, por um docente de cada Escola indigitado pelo respetivo Presidente e por um elemento da coordenação e execução editorial dos SDB.

Artigo 6.º

Reuniões do Conselho Editorial

1 - O Conselho Editorial reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente;

2 - A convocatória deve ser enviada com a antecedência mínima de 5 dias, e ser acompanhada pela agenda de trabalhos.

Artigo 7.º

Funções do Conselho Editorial

1 - Aconselhar, pronunciar-se e ou fazer propostas sobre a política editorial da UTAD;

2 - Nas publicações da Série Divulgação e extra séries, promover a obtenção de 2 pareceres especializados de natureza pedagógica, científica, técnica e ou cultural sobre a obra a publicar, podendo um ser externo à UTAD;

3 - Nas publicações da Série Didática, solicitar o parecer do Diretor de Curso e do responsável da área disciplinar, se aplicável, e de um especialista, podendo este último ser externo à UTAD;

4 - Emitir parecer final sobre o mérito das obras propostas, tendo em conta os pareceres antes referidos e os fatores:

a) Originalidade;

b) Relevância pedagógica, científica, técnica e ou cultural do trabalho;

c) Qualidade geral do texto (estrutura, clareza da redação e correção gramatical);

d) Adequação da abordagem;

e) Atualidade da bibliografia utilizada.

5 - O parecer do Conselho Editorial deverá ser emitido no prazo máximo de 45 dias após entrada do pedido de publicação;

6 - O parecer emitido no ponto 4 poderá resultar nas seguintes avaliações:

a) Aprovação do trabalho na sua forma original;

b) Aprovação mediante modificações;

c) Não aceitação para publicação.

7 - Sempre que o Conselho Editorial se pronuncie desfavoravelmente à publicação de uma obra, os originais serão devolvidos, após comunicação da decisão.

Artigo 8.º

Revisão das Provas

1 - Os autores comprometem-se a rever as provas e a entregá-las ao Conselho Editorial, em prazo a acordar;

2 - Sempre que a obra reproduza desenhos, fotografias, quadros, esquemas, gráficos ou textos de terceiros, o(s) autor(es) da obra deverá(ão) apresentar a(as) necessária(s) autorização(ões) de publicação.

Artigo 9.º

Da responsabilidade dos Autores

1 - Os autores, ao submeterem os seus trabalhos para publicação, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração aos direitos de autor, isentando a UTAD de qualquer responsabilidade, e estarão automaticamente a prescindir dos seus direitos de autor. A UTAD não reterá os direitos de autor de trabalhos não publicados;

2 - As opiniões emitidas serão da exclusiva responsabilidade dos autores dos trabalhos, não expressando, necessariamente, a opinião da UTAD;

3 - Os trabalhos submetidos deverão estar de acordo com os aspetos formais segundo técnicas e procedimentos científicos, bem como com as normas editoriais em vigor na UTAD;

4 - A publicação de um livro pressupõe a assinatura da Declaração de Autorização de Publicação e Cedência de Direitos, garantindo:

a) O consentimento da publicação do trabalho e respetiva disponibilização parcial pelos meios normais (cópias físicas, cópias digitais e edição online) pela UTAD;

b) A originalidade do trabalho e a não infração aos direitos de qualquer outro autor;

c) O autor está na posse das devidas permissões na eventualidade do trabalho incluir textos e ou imagens anteriormente publicados por outras entidades;

d) A isenção de responsabilidade da UTAD sobre qualquer ilicitude que inadvertidamente advenha do trabalho publicado.

5 - A atribuição dos números de ISBN, ISSN e Depósito Legal, para as obras editadas pela UTAD, é da competência dos Serviços de Documentação e Bibliotecas.

Artigo 10.º

Direitos do Autor

1 - Ao autor serão entregues, a título de exemplares de autor, 10 exemplares por obra com um autor e 5 para obras com mais de um autor, até um máximo de 15 exemplares;

2 - Aos colaboradores e outros intervenientes na obra será entregue 1 exemplar, desde que a colaboração e ou intervenção seja expressamente mencionada na ficha técnica da publicação.

Artigo 11.º

Imagem Institucional

1 - Todas as obras editadas na UTAD deverão ter inscrito o logótipo da UTAD Editorial;

2 - As obras editadas pelas Unidades Orgânicas deverão combinar o seu logótipo com o da UTAD;

3 - A chancela utilizada pela Editorial será aprovada nas suas diversas formas e possíveis combinações de acordo com as normas a definir no Manual de Imagem da Universidade.

Artigo 12.º

Considerações finais

Quaisquer dúvidas na interpretação do presente Regulamento, bem como a resolução dos casos omissos, serão resolvidas pelo Conselho Editorial.

12 de junho de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207888813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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