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Aviso 7261/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 7261/2014

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o referido no n.º 5 do artigo 6.º («Disposição final e transitória») deste decreto-lei.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento, em(http://age1santoandre.drealentejo.pt/site)e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede (Escola Secundária Padre António Macedo), em envelope fechado rubricado na zona do fecho, durante as horas de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado e com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Santo André, Largo da Escola, 7500-160, Vila Nova de Santo André, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, contendo a seguinte inscrição: « Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém- (Nome do candidato)».

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, contendo dados atualizados, onde constem respetivamente a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para avaliação;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e caso este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém.

4 - O método de seleção das candidaturas é o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos Serviços Administrativos, e considera:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito, na qual são considerados os seguintes fatores:

i) Grau académico de especialização;

ii) Curso de formação especializada nas áreas da Administração Escolar ou Administração Educativa;

iii) Experiência profissional;

iv) Outros elementos relevantes.

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas, atendendo aos seguintes critérios:

i) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes;

ii) Conhecimento da realidade do agrupamento ao qual se candidata;

iii) Pertinência, rigor e adequação do projeto de intervenção face aos problemas identificados.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata, atendendo aos seguintes critérios:

i) Interesses e motivações profissionais para o exercício do cargo;

ii) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção e dos normativos enquadradores;

v) Capacidade de liderança e inovação.

5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém.

8 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião plenária do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém datada de 09 de junho de 2014.

9 de junho de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Sara Geraldo Galvão.

207883775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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