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Despacho 8041/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor de Avaliação de Medicamentos

Texto do documento

Despacho 8041/2014

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação 540/2013, de 18 de dezembro, de 2012, do conselho diretivo do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013, dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado pela deliberação 1783/2013, de 16 de maio de 2013, do conselho diretivo do INFARMED, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2013, e da subdelegação de poderes constante do Despacho 14989/2013, de 4 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013:

1 - Subdelego na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, os poderes para:

a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento de uso humano para novo titular;

b) Autorizar as alterações do tipo I e II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano e alterações da rotulagem e do folheto informativo, pelo procedimento nacional;

c) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, pelo procedimento nacional.

2 - Subdelego na Diretora da Unidade de Manutenção do Mercado e nas gestoras de renovações de AIM Dr.ª Gilda Calado, Dr.ª Fernanda Cardoso, Dr.ª Cecília Lima, Dr. Carlos Acosta, Dr. Nuno Arriagas, Dr.ª Patrícia Silva e Dr.ª Letícia Bignoto e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Manutenção do Mercado, na Diretora da Unidade de Introdução no mercado, os poderes para autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, pelos procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado.

3 - Subdelego na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, os poderes para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica ou equipa, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

4 - Subdelego na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado e nas gestoras do procedimento de pedido de autorização de utilização excecional (AUE), Dra. Eva Zagalo, Dra. Isabel Tovar, Dr.ª Carla Almeida e Sra Sandra Portela, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, os poderes para autorizar a utilização excecional de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respetivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 92.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e nos termos previstos no regulamento aprovado pela deliberação 105/CA/2007, de 1 de março de 2007, do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P..

5 - Subdelego na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado e na gestora do procedimento de alterações aos termos da AIM de processos em que Portugal intervém como Estado membro de referência, Dra Gilda Calado, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, os poderes para autorizar as alterações do tipo I e II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, em que Portugal intervém como Estado membro de referência.

6 - Subdelego na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado e na gestora do procedimento de alterações aos termos da AIM de processos em que Portugal intervém como Estado membro envolvido, Dra Fernanda Cardoso, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, os poderes para autorizar as alterações do tipo I e II dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, em que Portugal intervém como Estado membro envolvido.

7 - Subdelego na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, na Diretora da Unidade de Manutenção no Mercado, na Diretora da Unidade de Avaliação Cientifica e na Diretora da Unidade de Ensaios Clínicos, os poderes para autorizar o pessoal afeto às respetivas unidades a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

8 - Subdelego na Diretora da Unidade de Introdução no Mercado, Unidade de Manutenção no Mercado, Unidade de Ensaios Clínicos e Unidade de Avaliação Científica, os poderes para, na minha ausência e em meu nome, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, os poderes para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante ou em sua substituição.

9 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de setembro de 2012 até 3 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde a primeira data no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 de janeiro de 2014. - O Diretor da Direção de Avaliação de Medicamentos, João Cristóvão Martins.

207883718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 267/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova e publica em anexo os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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