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Aviso 7256/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura (POA da Apartadura)

Texto do documento

Aviso 7256/2014

Discussão pública

Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura

Nuno Lacasta, Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, determinou a abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura (POA da Apartadura), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 6799/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio.

O processo referente à alteração do POA da Apartadura pode ser consultado nas instalações da APA, I.P./Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARHTO), na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, nas instalações da ARHTO - Polo de Portalegre, no B.º da Fontedeira, BL 1, Cave, 7300-076 Portalegre, ou pelo endereço eletrónico arht.geral@apambiente.pt e nas instalações da Câmara Municipal do Marvão, no Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão, durante o horário normal de expediente.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, remetidas ou entregues nos locais com os endereços acima referidos.

Os documentos estão ainda disponíveis no sítio da internet da APA, I. P. em www.apambiente.pt.

O período de participação pública terá início 5 dias após a publicação deste Aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

16 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

207891267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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