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Despacho 8023/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos no Diretor da Direção de Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 8023/2014

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea d) do Despacho 6122/2014 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 90, de 12 de maio de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Infra Estruturas, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Tenente-Coronel Engenheiro, António José Soares Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro.

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de janeiro de 2014.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

13 de maio de 2014. - O Comandante do CARI, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.

207885451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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