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Aviso 7249-B/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Moimenta da Beira

Texto do documento

Aviso 7249-B/2014

Abertura do período de Discussão Pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Moimenta da Beira

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/2009, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), torna público que a Câmara Municipal de Moimenta da Beira deliberou, em sua reunião ordinária, realizada em 16 de junho de 2014, dar início ao período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, pelo prazo de 120 dias.

Este período terá início após o quinto dia útil, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os documentos que constituem e acompanham a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, no site da Câmara Municipal de Moimenta da Beira (www.cm-moimenta.pt), e nas instalações da Câmara Municipal.

Até ao termo do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal de Moimenta da Beira e nas instalações da Câmara Municipal, todos os dias úteis entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 16h.

16 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

207892547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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