Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 247/2014, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Festas Populares de Corroios

Texto do documento

Regulamento 247/2014

Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública o Regulamento das Festas Populares de Corroios, a que se refere o aviso 2717/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 19/02/2014, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção.

Em reunião de Junta de dia 27 de março de 2014 foi deliberada por unanimidade a aprovação final do Regulamento das Festas Populares de Corroios, que a seguir se publica na íntegra e, em Assembleia de Freguesia de 23 de abril de 2014 foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Festas Populares de Corroios

Regulamento

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Normas

1 - As normas do presente regulamento serão aceites no ato da sua inscrição pelos ocupantes (expositores, feirantes industriais, comerciantes, etc.) e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e a J.F.C./Comissão de Festas.

2 - Os ocupantes obrigam-se a cumprir para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos que comercializam.

Artigo 2.º

Organização

1 - A Festa é organizada pela JFC/CF, com sede no Largo do Mercado, n.º 5 - 2855-100 Corroios

2 - Se, por motivos alheios à JFC/CF, a não realização da Festa provocarem alterações, os ocupantes não poderão reclamar qualquer indemnização.

3 - Em caso de não realização da Festa, só terão direito a reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O objetivo principal da Festa é a diversão e comercialização de produtos e ou serviços que se relacionem com o setor de atividade objeto da Festa em causa.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O âmbito da Festa será a atividade relacionada com o setor de diversões, restauração, produtos regionais, louças, bijutarias, artesanato, roupas, veículos motorizados e outros que a JFC/CF considere pontualmente serem admissíveis.

Artigo 5.º

Localização

1 - A Festa realiza-se no Parque Urbano de Corroios, sito na Quinta da Marialva.

Artigo 6.º

Duração

1 - A Festa terá lugar na última semana de agosto, com duração de 10 dias, de Sexta-feira a Domingo, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

Artigo 7.º

Horários

1 - O horário de funcionamento da festa será o seguinte:

Segunda a Quinta-feira das 20h à 01h00; Sextas-feiras das 20h00 à 01h30;

Sábados das 17h00 à 01h30;

Domingos das 17h00 à 01h00.

Artigo 8.º

Tarifas de ocupação

1 - A tarifa de ocupação é fixada em função do espaço a ocupar e da atividade a exercer.

2 - Compete à Organização estabelecer os preços do terrado, de acordo com a atividade e o espaço a ocupar, em cada ano de realização.

3 - A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

CAPÍTULO II

Pedido de inscrição e condições de participação

Artigo 9.º

Inscrição

1 - O pedido de inscrição será feito mediante uma simples carta dirigida à JFC/CF, manifestando essa pretensão.

2 - Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até 15 de março, data a partir da qual os interessados poderão vir a deparar-se com a impossibilidade da sua aceitação.

3 - O horário de funcionamento da secretaria da Festa (sede da Junta) é das 09:00 às 12:30 h e das 14:00 às 16:30 h, até à véspera do primeiro dia da Festa.

4 - A inscrição na Festa pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento e não confere direito de atribuição de lugar.

5 - A Organização informará os inscritos da sua aceitação, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização.

6 - À Organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.

7 - A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Festa ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

Artigo 10.º

Cedência de local

1 - Os ocupantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela Organização.

Artigo 11.º

Condições de admissão

1 - Podem ser ocupantes, todas as pessoas a título coletivo ou individual, assumindo total responsabilidade pela atividade que está a exercer, perante as entidades fiscalizadoras.

2 - A Organização, quando julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme qualquer das condições referidas no número anterior.

3 - Não há direitos adquiridos, sendo que poderá ser admitido o ocupante de anos anteriores, desde que tenha cumprido com as regras de funcionamento das Festas.

Artigo 12.º

Recibos

1 - A apresentação do recibo confere ao ocupante o direito de iniciar os trabalhos de montagem.

2 - Os recibos serão válidos para o período de funcionamento da Festa.

Artigo 13.º

Desistências

1 - Em caso de desistência, apresentada obrigatoriamente por escrito, pelo ocupante à Organização, com antecedência mínima de 90 dias em relação à data fixada para o início da Festa.

2 - Após a receção do pedido de desistência apresentado nos termos do número anterior, a Organização informará por escrito o interessado da decisão tomada.

CAPÍTULO III

Ocupação do terrado

Artigo 14.º

Localização

1 - A distribuição dos lugares, bem como a sua localização, são da competência da Organização.

Artigo 15.º

Alteração da Localização

1 - Se assim exigirem os interesses gerais da Festa, a Organização pode alterar a localização, área ou disposição do stand, tenda, pavilhão, roulotte ou outro equipamento.

Artigo 16.º

Montagem e Desmontagem

1 - O período de montagem será de acordo com a autorização da JFC/CF, não devendo ser superior a 8 dias antes do início da Festa.

2 - Se o espaço reservado não for ocupado 24 horas antes do início da Festa, a Organização terá direito a dispor do mesmo.

3 - A desmontagem será realizada após o final da Festa, não podendo permanecer mais que 8 dias.

4 - Decorrido esse período, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda permaneça no local.

Artigo 17.º

Decoração e Arrumo

1 - A decoração e arrumo dos produtos a expor, ficam sujeitos à fiscalização das entidades oficiais e da Organização.

2 - A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar produtos que julguem deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e ou com o âmbito da Festa.

Artigo 18.º

Limpeza

1 - A JFC/CF responsabiliza-se pela limpeza da via pública, cabendo aos ocupantes a limpeza dos seus locais de ocupação.

2 - Se não for cumprido este critério, a JFC/CF reserva-se no direito de mandar limpar e debitar os custos.

Artigo 19.º

Viaturas

1 - Todas e quaisquer viaturas não poderão permanecer estacionadas no recinto da Festa.

2 - As viaturas e roulottes para dormida, deverão ser estacionadas no local criado pela Junta de Freguesia, estando este devidamente organizado, dando cumprimento às normas de segurança, pelo que as diretrizes deverão ser respeitadas, sendo esta uma responsabilidade da empresa de Gestão/Organização de espaços públicos e privados, contratada para o efeito.

3 - Todas as viaturas referidas no ponto anterior, deverão estar identificadas com o documento fornecido pela Organização de modo a poderem dar entrada no referido espaço.

Artigo 20.º

Segurança e proteção contra incêndios

1 - Não é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente, as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.

2 - Salvo a autorização prévia da Organização, não é permitido realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto, bem como, apresentar equipamento que emita raios ionizantes ou radioativos, cabendo à Organização a definição das condições em que tais equipamentos poderão ser expostos ou instalados.

Artigo 21.º

Infrações

1 - Em caso de infração às normas regulamentares sobre construção e decoração dos espaços, bem como a segurança e proteção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento do espaço.

Artigo 22.º

Ruídos incómodos

1 - São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonoro nos espaços sem licenciamento, para além dos já existentes no recinto, bem como todos os ruídos incómodos, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento da Festa.

2 - A partir das 24h00 é proibido qualquer tipo de som.

3 - Os concessionários de divertimentos mecânicos apenas estão autorizados a manter o som até às 23h00 e não podendo ultrapassar os 20 dB.

4 - Também é proibido qualquer tipo de buzinas.

5 - A amplificação sonora, desde que autorizada, terá de interromper o seu funcionamento conforme o pedido da Organização.

6 - Estes períodos de interrupção serão comunicados pela Organização.

Artigo 23.º

Abandono de bens pelos ocupantes

1 - Os bens abandonados pelos ocupantes após a realização da Festa, revertem a favor da Organização.

2 - Estes bens serão entregues às instituições da freguesia de Corroios, ou vendidos a favor das instituições a definir pela Organização.

CAPÍTULO IV

Serviços técnicos

Artigo 24.º

Serviços Gerais

1 - A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos espaços ao ar livre, é da responsabilidade da Organização.

2 - Não se pode colocar iluminação extra dentro dos pavilhões sem autorização da JFC/CF.

Artigo 25.º

Energia Elétrica

A energia elétrica é fornecida em corrente mediante a prévia solicitação à EDP.

CAPÍTULO V

Publicidade

Artigo 26.º

Publicidade

1 - Os ocupantes devem limitar a sua atividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.

2 - A publicidade gráfica fora dos espaços, bem como a publicidade sonora, cinematográfica ou televisiva, é exclusivo da Organização, utilizando os meios de comunicação apropriados.

3 - Constitui exclusivo da Organização, a autorização de filmagens, televisionar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio, as instalações e perspetivas da Festa.

4 - A Organização reserva-se o direito de mandar fotografar, tirar croquis e filmar objetos expostos, com vista à documentação com fins de publicidade.

CAPÍTULO VI

Responsabilidade civil e seguros

Artigo 27.º

Responsabilidade e obrigações do ocupante

1 - A proteção dos produtos expostos considera-se sempre da responsabilidade e guarda do ocupante.

2 - Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos ocupantes, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da sua exclusiva responsabilidade.

3 - Os ocupantes instalados no recinto da Festa, são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outrem.

4 - Compete aos ocupantes a vigilância dos seus próprios equipamentos e produtos, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

Artigo 28.º

Seguros

1 - Os seguros dos produtos, materiais expostos e dos equipamentos são da responsabilidade dos ocupantes.

2 - Os ocupantes deverão fazer também um seguro de responsabilidade civil, que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto a pessoas e bens.

3 - Cumpre aos ocupantes a responsabilidade de efetuar este seguro.

Artigo 29.º

Acidentes

1 - A JFC/CF não se responsabiliza por quaisquer danos ou acidentes.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 30.º

Infrações ao regulamento

1 - Em caso de infração a este Regulamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento de todos os direitos do ocupante, sem que este possa exigir qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas.

2 - Em caso de infração considerada grave pela Organização e detetada durante a Festa, a Organização poderá ordenar a desocupação do espaço e impedir o transgressor de participar em Festas futuras, bem como acionar judicialmente.

Artigo 31.º

Normativos a observar

1 - Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão igualmente a este normativo os regulamentos municipais, nomeadamente os referentes aos resíduos sólidos, água e saneamento, com as respetivas contraordenações.

Artigo 32.º

Atribuição de jurisdição

1 - Todo e qualquer litígio entre a Organização e os ocupantes que resulte da aplicação deste Regulamento, será da competência da Comarca do Seixal.

Artigo 33.º

Casos omissos

1 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela JFC/CF.

2 de junho de 2014. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

307872856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda