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Regulamento 246/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário Exercida por Vendedores Ambulantes

Texto do documento

Regulamento 246/2014

Regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para efeitos do disposto do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, que a assembleia municipal em reunião de 05/05/2014, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 28/04/2014, aprovou por unanimidade, e sob proposta da câmara aprovada em 08/04/2014, o regulamento em título, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação em Diário da República.

Mais torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 27/2013 de 12/04, o regulamento será publicado no site da câmara municipal de Torres Vedras.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

26 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

307881303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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