Regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para efeitos do disposto do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, que a assembleia municipal em reunião de 05/05/2014, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 28/04/2014, aprovou por unanimidade, e sob proposta da câmara aprovada em 08/04/2014, o regulamento em título, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação em Diário da República.
Mais torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 27/2013 de 12/04, o regulamento será publicado no site da câmara municipal de Torres Vedras.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
26 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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