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Regulamento 245/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 245/2014

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 3 de junho de 2014, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de maio de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Assim, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

A denominação passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs»

O artigo 1.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no concelho matriculado no ensino superior, grau de Licenciatura e mestrado integrado, em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela ou em Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs, em situação de igualdade, não discriminação e proporcionalidade com os demais alunos.»

O n.º 1 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Natureza das Bolsas

1 - A Câmara Municipal de Elvas pretende com este regulamento apoiar, através da concessão e atribuição de bolsas de estudo, os jovens estudantes em situação de carência socioeconómica, e residentes neste concelho, que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou cursos de especialização tecnológica - CTEs.»

O n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente as bolsas de estudo a jovens que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou cursos de especialização tecnológica - CTEs, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, ou outros reconhecidos pelo ministério da tutela.

2 - Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos do ensino superior, sendo que a câmara municipal de Elvas poderá deliberar número superior quando existirem mais de 50 candidatos em condições de receber a bolsa de estudo, no montante de (euro) 150,00 mensais durante 10 meses.»

Será ainda acrescentado um novo ponto ao artigo 3.º, com seguinte redação:

«3 - Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs, sendo que a câmara municipal de Elvas poderá deliberar número superior quando existirem mais de 50 candidatos em condições de receber a bolsa de estudo, no montante de (euro) 50,00 mensais durante 9 meses.»

É alterada a alínea e) do n.º 1 d artigo 5.º:

«Artigo 5.º

Condições de Acesso

[...]

e) O agregado familiar contar com o rendimento anual ilíquido, per capita, igual ou inferior a (euro) 6000,00 (ano anterior ao da candidatura) e não possuam bens patrimoniais não hipotecados de valor patrimonial superior a (euro) 75 000,00 e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;

[...]»

É inserido um parágrafo único no artigo 7.º com a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Processo de Candidatura

[...]

§ Único: O disposto no presente artigo não se aplica aos alunos dos CTEs, podendo as candidaturas ser contínuas, uma vez que estes cursos têm prazo de inícios distintos.»

Ainda a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Candidaturas

e) Certificado de matrícula no ensino superior ou em curso de especialização tecnológica - CTEs, com especificação do curso;»

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.

5 de junho de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

307878591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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