Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 3 de junho de 2014, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de maio de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.
Assim, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
A denominação passa a ter a seguinte redação:
«Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs»
O artigo 1.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no concelho matriculado no ensino superior, grau de Licenciatura e mestrado integrado, em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela ou em Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs, em situação de igualdade, não discriminação e proporcionalidade com os demais alunos.»
O n.º 1 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Natureza das Bolsas
1 - A Câmara Municipal de Elvas pretende com este regulamento apoiar, através da concessão e atribuição de bolsas de estudo, os jovens estudantes em situação de carência socioeconómica, e residentes neste concelho, que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou cursos de especialização tecnológica - CTEs.»
O n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente as bolsas de estudo a jovens que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou cursos de especialização tecnológica - CTEs, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, ou outros reconhecidos pelo ministério da tutela.
2 - Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos do ensino superior, sendo que a câmara municipal de Elvas poderá deliberar número superior quando existirem mais de 50 candidatos em condições de receber a bolsa de estudo, no montante de (euro) 150,00 mensais durante 10 meses.»
Será ainda acrescentado um novo ponto ao artigo 3.º, com seguinte redação:
«3 - Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica - CTEs, sendo que a câmara municipal de Elvas poderá deliberar número superior quando existirem mais de 50 candidatos em condições de receber a bolsa de estudo, no montante de (euro) 50,00 mensais durante 9 meses.»
É alterada a alínea e) do n.º 1 d artigo 5.º:
«Artigo 5.º
Condições de Acesso
[...]
e) O agregado familiar contar com o rendimento anual ilíquido, per capita, igual ou inferior a (euro) 6000,00 (ano anterior ao da candidatura) e não possuam bens patrimoniais não hipotecados de valor patrimonial superior a (euro) 75 000,00 e ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
[...]»
É inserido um parágrafo único no artigo 7.º com a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Processo de Candidatura
[...]
§ Único: O disposto no presente artigo não se aplica aos alunos dos CTEs, podendo as candidaturas ser contínuas, uma vez que estes cursos têm prazo de inícios distintos.»
Ainda a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do citado Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Candidaturas
e) Certificado de matrícula no ensino superior ou em curso de especialização tecnológica - CTEs, com especificação do curso;»
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
5 de junho de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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