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Aviso 7222/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 7222/2014

Concessão de licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 26 de março e de 19 de maio de 2014 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro foi concedida licença sem remuneração nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aos trabalhadores deste Município abaixo indicados, para os períodos que para cada um se indica:

Zita Maria Duarte Glória - técnica superior - início a 1 de maio de 2014 e termo a 1 de abril de 2015;

Eugénio José de Jesus Arez - Assistente Operacional - início a 8 de julho de 2014 e termo a 8 de junho de 2015.

29 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

307870117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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