Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7983/2014, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 7983/2014

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, publicado pelo Despacho 17358/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, alterado pelo Despacho 2526/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, aprovo, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atualizada, as alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2013/2014.

27 de maio de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

3 - Curso - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (EEC)

4 - Grau ou Diploma - Mestrado

5 - Área disciplinar predominante do curso - Eletrotecnia e Sistemas de Potência; Eletrónica e Telecomunicações

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120

7 - Duração normal do curso - 2 anos/4 semestres

8 - Opções, Área de Especialização, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável)

Energias Renováveis e Sistemas de Potência (ERSP)

Computadores e Sistemas de Comunicação (CSC)

9 - Áreas disciplinares e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Área de Especialização de Energias Renováveis e Sistemas de Potência

(ver documento original)

Área de Especialização de Computadores e Sistemas de Comunicação

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

10.1 - Área de Especialização de Energias Renováveis e Sistemas de Potência

Energias Renováveis e Sistemas de Potência

Ano 1/semestre 1

QUADRO N.º 10.1.1

(ver documento original)

Ano 1/semestre 2

QUADRO N.º 10.1.2

(ver documento original)

Ano 2/semestre 3

QUADRO N.º 10.1.3

(ver documento original)

Ano 2/semestre 4

QUADRO N.º 10.1.4

(ver documento original)

10.2 - Área de Especialização de Computadores e Sistemas de Comunicação

Computadores e Sistemas de Comunicação

Ano 1/semestre 1

(ver documento original)

Ano 1/semestre 2

(ver documento original)

Ano 2/semestre 3

(ver documento original)

Ano 2/semestre 4

(ver documento original)

207883418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda