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Despacho (extrato) 7927/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7927/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade de Maria da Graça Lopes Coelho Cristino na categoria de Técnica Superior, da carreira de Técnica Superior, nos termos dos números 2 a 5 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo, na sequência disso, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 4 de dezembro de 2014.

A referida trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, sendo mantida a mesma carreira e posição remuneratória detida na situação jurídico -funcional do organismo de origem, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ou seja, na carreira de Técnica Superior, categoria de Técnica Superior, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória no nível remuneratório entre o 11 e o 15 da tabela remuneratória única.

4 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Oliveira Silva.

207881993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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