Despacho (extrato) 7922/2014, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 115/2014, Série II de 2014-06-18.
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Data:
2014-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da autorização dos oficiais de justiça que no exercício de funções se encontram em regime de substituição
Despacho (extrato) n.º 7922/2014
Por sentença proferida pelo Tribunal Arbitral, nos autos n.º 48/2012 - CAAD, em 25.02.13, foi autorizado nos termos do artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26.08, o exercício de funções, em regime de substituição, dos seguintes oficiais de justiça:
Secretário de Justiça
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Escrivão de Direito
(ver documento original)
Técnico de Justiça Principal
(ver documento original)
6 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207882316
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1065381.dre.pdf .
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