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Aviso 7203/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Notificação para todos os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 15264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de dezembro de 2013

Texto do documento

Aviso 7203/2014

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, notificam-se todos os candidatos - incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção - ao procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (atividade de motorista e de telefonista), constantes dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais, aberto pelo Aviso 15264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de dezembro de 2013, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria supra referida.

Mais se informa, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria supramencionada, que a referida lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada por meu Despacho de 3 de junho de 2014, se encontra disponível para consulta na página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt (sobre a DGAJ; Procedimentos Concursais).

4 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207883256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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