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Declaração de Retificação 616/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Retifica o despacho n.º 2602/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 616/2014

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, o despacho 2602/2014, retifica-se que onde se lê:

«Por despacho do Conselho Diretivo, datado de 11 de julho de 2013 e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, com a redação conferida pelos artigos 24.º e 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizam-se as renovações de comissão de serviço por dois anos no cargo de professor do ensino de português no estrangeiro, dos seguintes docentes:»

deve ler-se:

«Por despacho do conselho diretivo, de 11 de julho de 2013, e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizam-se as renovações de comissão de serviço por dois anos no cargo de professor do ensino de português no estrangeiro, para os anos letivos de 2013-2014 e 2014-2015, dos seguintes docentes:»

3 de junho de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Laborinho.

207883183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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