Despacho 7903/2014, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 115/2014, Série II de 2014-06-18.
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Data:
2014-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade
Despacho 7903/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de maio de 2014, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal desta Direção-Geral, do assistente operacional, Paulo Alexandre Porto Alves, com remuneração idêntica à atualmente detida, entre a 6.ª e 7.ª posição e entre o 6.º e 6.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O presente despacho produz efeito desde 28 de maio de 2014.
5 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
207880648
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1065352.dre.pdf .
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