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Aviso (extrato) 7189/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7189/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 30 de abril de 2014, determinei ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que os trabalhadores, abaixo identificados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais), passem a exercer funções de Assistente Técnico (área Administrativa), em mobilidade interna intercarreiras, pelo período de 18 meses, auferindo a remuneração base mensal de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição e nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 2 de maio de 2014:

Gil Carlos Lourenço Teixeira e Sandra Maria Rocha Ribeiro (Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos);

Lília Cristina Martins Pereira e Maria da Conceição Conde Madureira Teixeira Pinto (Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo)

29 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

307878437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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