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Aviso 7188/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Aviso 7188/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meus despachos de 28 de fevereiro e 30 de abril de 2014, determinei ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que os trabalhadores, abaixo identificados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional, passem a exercer funções de Encarregado Operacional, em mobilidade interna intercategorias, pelo período de 18 meses, auferindo a remuneração base mensal de 837,60(euro), correspondente à 1.ª posição e nível 8 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional, categoria Encarregado Operacional:

Manuel Fernando da Fonseca Silva, com efeitos a 3 de março de 2014 (Agrupamento de Escolas Santa Marta de Penaguião);

Fernando Borges Moreira, com efeitos a 2 de maio de 2014 (Divisão de Coordenação Técnica, Planeamento e Gestão Urbano).

29 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

307878072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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