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Aviso 6/2014/M, de 17 de Junho

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Sumário

Autoriza a firma Freitas e Brites, Lda., com sede na Rua de 5 de Outubro, 122-A, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas Freitas e Brites, Lda., e G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Unipessoal, Lda., no seu armazém sito na Rua de 5 de Outubro, 122, Funchal

Texto do documento

Aviso 6/2014/M

Por despacho de 28 de maio de 2014, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "Freitas e Brites, Lda." com sede à Rua 5 de Outubro, n.º 122-A, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas "Freitas e Brites, Lda." e "G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Unipessoal, Lda.", no seu armazém sito à Rua 5 de Outubro, n.º 122, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

6 de junho de 2014. - A Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.

207878997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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