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Despacho Conjunto 867/99, de 11 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 237, de 11.10.1999, Pág. 15067
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Sumário

Determina que o regime remuneratório dos membros dos conselhos de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) tenha por base as suas equiparações a empresa do grupo A, nível 1, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros nº 29/89, de 3 de Agosto, com as actualizações introduzidas pelo Despacho nº 9387/99(2ªSérie), de 26 de Abril, do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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