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Declaração de Retificação 608/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Retifica o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de julho de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 608/2014

Retifica o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de julho de 2013

José Eduardo Lopes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público, para os devidos e legais efeitos, que as presentes alterações ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais foram aprovadas em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de abril do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada em 24 de março do corrente ano, nos seguintes exatos termos:

No que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, retifica-se que onde se lê «Acresce por m2 de terrado e por dia» deve ler-se «Acresce, por cada fração de 3 m2 de terrado, e por dia»; e

Relativamente ao n.º 2 do artigo 126.º, retifica-se que onde se lê «Outras vistorias inseridas em ações de inspeção e controlo higio-sanitário, informações técnicas e pareceres diversos, a realizar pelo médico veterinário municipal» deve ler-se «Outras vistorias iniciais inseridas em ações de inspeção e controlo higiossanitáro, informações técnicas e pareceres diversos, a realizar pelo médico veterinário municipal, sendo este valor reduzido para 50 % quando das vistorias, forem periódicas».

4 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Lopes Ferreira.

207876306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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