José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que em sessão ordinária pública de 24 de abril de 2014, da Assembleia Municipal, foi deliberado aprovar as delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana abaixo descriminadas, nos termos do procedimento previsto no n.º 4. do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto:
Freguesia de Alguber: Rua S. Sebastião, Estrada dos Lavadouros, Venda do Freixo/Torre, Casais da Serra; Freguesia de Lamas e Cercal: Arieiro (Montejunto), Boiça, Casais da Olaria, Casal Valverde, Charco, D. Durão, Lamas/Casal Velho/Casalinho, Murteira, Póvoa, Pragança, Rameleira, Rocha Forte, S. Salvador/Espinheira, Ventosa/Correeira; Freguesia de Painho e Figueiros: Alto da Aboboreira, Boiça do Louro, Casal do Bagucho/Casal do Cavaco, Casal Concelho, Casal Gaiolas, Casais da Portela/Casal Cesteiro/Casal dos Chães, Casal Simão/Palhoça/Casal do Castelhano/Casais da Coqueira, Casal da Aboboreira; Freguesia de Vermelha: Casal das Lameiras, Casal da Boavista, Vale Canada, Dagorda.
Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas Áreas de Reabilitação Urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município (www.cm-cadaval.pt).
16 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes.
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