Despacho 18888/99, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 30.09.1999, Pág. 14770
- Data: 1999-09-30
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Sumário
Determina que para efeitos de certificação das acções de formação para pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, o número mínimo de horas assistidas por cada formando, em cada acção de formação, seja de 80% do número previsto para a acção frequentada.
Aviso
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