Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS1;
Considerando que o procedimento em causa tem o preço base de (euro) 1 272 300,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e trezentos euros), não incluindo o IVA, e que o contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 36 meses;
Considerando que o prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
Considerando que os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:
Determinou o Conselho de Administração na sessão de 18 de julho de 2013:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de «Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS1», até ao montante máximo (euro) 1 272 300,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e trezentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 318 075,00 (trezentos e dezoito mil e setenta e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 424 100,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cem euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 424 100,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cem euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 106 025,00 (cento e seis mil e vinte e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2014 e a inscrever para os anos de 2015, 2016 e 2017 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
4 - A presente deliberação foi ratificada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 10 de janeiro de 2014.
28 de maio de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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