Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar o "Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS3";
Considerando que o procedimento em causa tem o preço base de (euro) 1.803.800,00 (um milhão, oitocentos e três mil e oitocentos euros), não incluindo o IVA, e que o contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 36 meses;
Considerando que o prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
Considerando que os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou o Conselho de Administração na sessão de 18 de julho de 2013:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de "Prestação de Serviços de Conservação, Manutenção e apoio à Exploração a Edifícios Escolares do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário, da Delegação Sul - Lote LS3", até ao montante máximo (euro) 1.803.800,00 (um milhão, oitocentos e três mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 450.950,00 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 601.266,67 (seiscentos e um mil, duzentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 601.266,67 (seiscentos e um mil, duzentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 150.316,66 (cento e cinquenta mil, trezentos e dezasseis euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2014 e a inscrever para os anos de 2015, 2016 e 2017 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E..
4 - A presente deliberação foi ratificada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 10 de janeiro de 2014.
28 de maio de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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