Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9486/99, de 13 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 13.05.1999, Pág. 7151
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que o montante financeiro global a afectar à execução do PRODESCOOP (Programa de Desenvolvimento Cooperativo), no ano de 1999, não poderá exceder o valor limite de 979.600.000$ - 931.600.000$ a suportar pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional e 48.000.000$ pelo orçamento do INSCOOP. Fixa igualmente a repartição do referido montante pelas diversas rubricas: Criação de postos de trabalho; Investimento; Estudos e consultoria; Representação internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda