Despacho 9486/99, de 13 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 13.05.1999, Pág. 7151
- Data: 1999-05-13
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Sumário
Determina que o montante financeiro global a afectar à execução do PRODESCOOP (Programa de Desenvolvimento Cooperativo), no ano de 1999, não poderá exceder o valor limite de 979.600.000$ - 931.600.000$ a suportar pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional e 48.000.000$ pelo orçamento do INSCOOP. Fixa igualmente a repartição do referido montante pelas diversas rubricas: Criação de postos de trabalho; Investimento; Estudos e consultoria; Representação internacional
Aviso
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