Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7735/2014, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Atendimento ao Público e de Trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 7735/2014

Considerando os fundamentos inscritos na Informação n.º 2057/DCTM/2014, de 7 de abril, que para os devidos efeitos aqui se considera integralmente reproduzida, por despacho de 7 de abril de 2014, do Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços marítimos (DGRM), é alterado o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Atendimento ao Público e de Trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, aprovado por Despacho de 24 de setembro de 2013, da Subdiretora-Geral da DGRM e publicitado pelo Despacho 13140/2013, de 3 de outubro de 2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, passando aquele artigo a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As atividades de manutenção dos equipamentos que integram o sistema de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente podem ser asseguradas em regime de trabalho por turnos, respetivamente, nas modalidades permanente total e semanal parcial, competindo ao dirigente intermédio de 1.º grau organizar os horários dos trabalhadores que exercem funções neste regime.»

5 de junho de 2014. - O Chefe de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Pestana Trindade.

207875772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064420.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda