Considerando os fundamentos inscritos na Informação n.º 2057/DCTM/2014, de 7 de abril, que para os devidos efeitos aqui se considera integralmente reproduzida, por despacho de 7 de abril de 2014, do Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços marítimos (DGRM), é alterado o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Atendimento ao Público e de Trabalho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, aprovado por Despacho de 24 de setembro de 2013, da Subdiretora-Geral da DGRM e publicitado pelo Despacho 13140/2013, de 3 de outubro de 2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, passando aquele artigo a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As atividades de manutenção dos equipamentos que integram o sistema de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente podem ser asseguradas em regime de trabalho por turnos, respetivamente, nas modalidades permanente total e semanal parcial, competindo ao dirigente intermédio de 1.º grau organizar os horários dos trabalhadores que exercem funções neste regime.»
5 de junho de 2014. - O Chefe de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Pestana Trindade.
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