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Anúncio de Procedimento 3180/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Reabilitação do Albergue Dª Margarida Sousa Dias

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3180/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500850542 - Associação dos Albergues Nocturnos do Porto

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Domingos Miguel Pereira das Neves

Endereço: Rua Mártires da Liberdade, 237

Código postal: 4050 363

Localidade: Porto

Telefone: 00351 222083572

Endereço Eletrónico: direcao@alberguesporto.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação do Albergue Dª Margarida Sousa Dias

Descrição sucinta do objeto do contrato: Reabilitação do Albergue Dª Margarida Sousa Dias

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 700000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215200

Valor: 700000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua Mártires da Liberdade, 237,4050-363 Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 450 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A candidatura será instruída com os documentos a seguir referenciados: a) Declaração elaborada nos termos do modelo do Anexo I ao presente Programa de Procedimento, em conformidade com o Anexo V do

Código dos Contratos Públicos, assinada pelo candidato ou por representante que tenha poderes para o obrigar, ou em caso de agrupamento candidato, pelo representante comum dos membros que o integram, devendo ser juntos os respectivos instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros do agrupamento, ou, não existindo representante comum, por todos os membros do agrupamento ou respectivos representantes. b) Declaração dos valores de EBITDA dos últimos três anos, de acordo com modelo constante no Anexo II ao presente Programa de

Concurso. c) Cópia das declarações anuais, informações empresariais simplificadas (IES) e prestações de contas certificadas relativas a 2011 e 2012 e relativamente a 2013 caso as mesmas ainda não estejam disponíveis deverão ser apresentadas relatório de contas bem como o anexo ao balanço, balanço e demonstração de resultados aprovados até 31/3/2014 e respectivo parecer de /ROC /TOC ou Conselho fiscal. d) Declaração do volume de negócios nos últimos 3 anos, de acordo com modelo constante no Anexo III ao presente programa de

Concurso. Deverão ser considerados os três últimos exercícios já certificados. e) Curriculum do candidato ou das empresas do agrupamento, elaborado nos termos do Anexo IV, incluindo apenas e só a indicação dos principais trabalhos da mesma natureza e importância comparável aos que se encontram a concurso, realizados nos últimos 5 anos referentes a um mínimo de 1 (um) contrato de empreitada de reabilitação de edifícios, com valor de adjudicação igual ou superior a

350.000 euros;

Apenas serão consideradas as obras devidamente comprovadas nos termos previstos no presente programa de concurso. f) Declarações abonatórias prestadas pelas entidades a quem os trabalhos a que se refere o número anterior foram prestados, onde conste a descrição e montante das obras, sua data e local de execução e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.

A entidade adjudicante reserva do direito de comprovar a veracidade das declarações e documentos apresentados sempre que tal se mostrar necessário. g) Lista do Quadro Técnico do candidato ou das empresas do agrupamento a afectar à obra, nas percentagens indicadas no presente programa e no caderno de encargos e elaborada obrigatoriamente nos termos do Modelo constante no Anexo V, devidamente acompanhada com os currículos datados e assinados e respectivos anexos comprovativos correspondentes que atestem o cumprimento das habilitações e experiencia exigidas, para as funções em concreto e desempenhar sendo que a lista deverá ser elaborada de acordo com a proposta apresentada pelo candidato ou das empresas do agrupamento

Apenas serão consideradas as habilitações e experiência devidamente comprovadas.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS ALBERGUES NOCTURNOS DO PORTO

Endereço desse serviço: Rua Mártires da Liberdade, 237

Código postal: 4050 363

Localidade: PORTO

Telefone: 00351 222083572

Endereço Eletrónico: direcao@alberguesporto.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 200.00EUR acrescido de IVA

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Requisitos mínimos de capacidade técnica a ser preenchidos pela empresa ou

A avaliação da capacidade técnica terá por base os documentos referidos no art.º 16.º Programa de Concurso, e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos:

A equipa técnica a afectar à obra terá de ter, no mínimo, a seguinte composição e cuja afetação à empreita em concreto terá de obedecer às seguintes percentagens

Director de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com afectação média mínima de 30%;

Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com afectação de 100%;

Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com afectação média mínima de 30%;

Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com afectação média mínima de 30%;

Técnico de Segurança e Ambiente. - 1 técnico que possua as duas aptidões técnicas para o efeito, um técnico em cada uma das áreas, com qualificação técnica para o efeito, com afectação média mínima de 50%;

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: A avaliação da capacidade financeira terá por base os documentos referidos no ar.º

16 Programa de Concurso e será feita a partir dos seguintes requisitos mínimos: a) O candidato deverá cumprir o requisito mínimo previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos, considerando:

- O valor 2 (dois) para o factor "f" a aplicar na expressão matemática prevista no anexo IV do Código dos Contratos Públicos.

- O preço base de 700.000,00EUR (setecentos mil euros), para efeitos de determinação do valor do factor "V" da referida expressão matemática. b) O candidato (ou o conjunto de entidades agrupadas) deverá demonstrar um volume de negócios médio nos últimos 3 (três) anos superior a 1.000.000,00EUR (um milhão de euros), com um volume de negócios mínimo nos últimos 3 (três) anos superior a

700.000,00EUR (setecentos mil euros).

No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) do número anterior deverão ser preenchidos pela empresa ou empresas que representem pelo menos 51% do agrupamento candidato; os restantes elementos do agrupamento deverão garantir a fórmula matemática para f=3.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O

Júri selecciona as 5 (cinco) melhores candidaturas segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira, tendo em conta os seguintes factores:

A) Capacidade financeira (50%);

B) Capacidade técnica (50%).

2. Para efeitos da avaliação da capacidade financeira, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

A1) Volume de negócios médio dos últimos 3 anos (20%):

Volume de negócios <= 1.000.000,00EUR - 25 pontos

1.000.000,00EUR

Volume de negócios> 2.000.000,00 EUR - 100 pontos

A2) Liquidez geral média dos últimos 3 anos (15%):

Liquidez geral <= 125% - 25 pontos

125%

Liquidez geral> 135% - 100 pontos

A3) Autonomia financeira média dos últimos 3 anos (15%):

Autonomia financeira <= 17% - 25 pontos

17%

Autonomia financeira> 19% - 100 pontos

3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica, serão tidos em consideração os seguintes subfactores elementares e respectivos coeficientes de ponderação:

B1) Empreitadas de reabilitação de edifícios, com valor igual ou superior a 350.000,00 mil euros nos últimos 5 (cinco) anos - (20%):

Nenhuma empreitada - 0 pontos

Até 2 empreitadas - 25 pontos

De 3 a 4 empreitadas - 50 pontos

Mais de 5 empreitadas - 100 pontos

B2) Empreitadas de reabilitação de edifícios de valor igual ou superior a 350.000,00 mil euros nos últimos 5 (cinco) anos - (20%):

Nenhuma empreitada - 0 pontos

Até 2 empreitadas - 25 pontos

De 3 a 4 empreitadas - 50 pontos

Mais de 4 empreitadas - 100 pontos

4 A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Equipa Técnica será obtida da seguinte forma (10%):

B.3) Equipa a afectar à obra

Proposta Neutra (25 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

Director de Obra - 1 Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, com afectação média mínima de 30%;

Encarregado Geral - 1 colaborador Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com afectação de 100%;

Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com afectação média mínima de 30%;

Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com afectação média mínima de 30%;

Técnico de Segurança e Ambiente. - 1 técnico que possua as duas aptidões técnicas para o efeito, um técnico em cada uma das áreas, com qualificação técnica para o efeito, com afectação média mínima de 50%;

Proposta Média (50 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

Director de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de

8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Director de Obra numa obra semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 30%;

Encarregado Geral - 1 colaborador com 5 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com pelo menos 1 empreitada semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação de 100%;

Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 5 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas em uma obra semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 30%;

Coordenador de Instalações mecânicas - 1 engenheiro mecânico ou engenheiro técnico mecânica, com experiência mínima de 5 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações mecânicas em uma obra semelhante à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 30%;

Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação de pelo menos em 1 empreitada semelhante à colocada a concurso, com afectação média mínima de 30%;

Técnico de Segurança e Ambiente. - 1 técnico que possua as duas aptidões técnicas para o efeito, um técnico em cada uma das áreas, com qualificação técnica para o efeito, com afectação média mínima de 50%;

Proposta Boa (100 pontos) - O concorrente apresenta no mínimo a seguinte equipa técnica a afectar à obra:

Director de Técnico da Empreitada - 1 Engenheiro Civil Sénior, com experiência mínima profissional de 15 anos e experiência comprovada na função de Gestão de contratos de Empreitadas de Construção Civil em pelo menos duas Empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 10%;

Director de Obra - 1 Engenheiro Civil com experiência mínima de 5 anos, ou um Engenheiro Técnico Civil com experiência mínima de

8 anos, ambos com experiência comprovada na função de Director de Obra duas obras semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 30%;

Coordenador de Instalações eléctricas - 1 engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico electrotécnico, com experiência mínima de 10 anos e experiência comprovada na função de técnico responsável pela execução e acompanhamento de instalações eléctricas de duas obras semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação média mínima de 30%;

Preparador de Obra - 1 colaborador com formação específica na área de Construção Civil, e experiência profissional na preparação de pelo menos 2 empreitadas semelhantes à colocada a concurso, com afectação média mínima de 30%;

Encarregado Geral - 1 colaborador com 10 anos de experiência mínima como Encarregado Geral de Obras de Construção Civil, com pelo menos 2 empreitadas semelhantes à colocada a concurso nos últimos 5 anos, com afectação de 100%;

Técnico de Segurança e Ambiente. - 1 técnico que possua as duas aptidões técnicas para o efeito, um técnico em cada uma das áreas, com qualificação técnica para o efeito, com afectação média mínima de 50%;

Considera-se empreitada semelhante à colocada a concurso, uma empreitada de reabilitação de edifícios, com o valor global igual ou superior a 700.000,00EUR (setecentos mil de euros).

B4) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Certificação, será obtida da seguinte forma (5%):

O concorrente tem Certificação na norma ISO 9001:2000 - em caso afirmativo será atribuída a ponderação de 5%

B5) A pontuação a atribuir a cada proposta no subfactor Prémios de Arquitectura na Área da Reabilitação, será obtida da seguinte forma

(5%): se o concorrente tiver pelo menos uma premio será atribuída a ponderação de 5%

4. Cada candidatura obtém, relativamente a cada subfactor elementar, uma pontuação parcial (P), a qual será multiplicada pelo coeficiente de ponderação do subfactor elementar em causa.

5. A pontuação total (PT) de cada candidatura é dada pela fórmula:

PT = (P A.1*0,20 + P A.2*0,15 + P A.3*0,15) + (P B.1*0,15 + P B.2*0,15+ P B.3*0,10 + P B.4*0,05 + P.B.5*0,05)

6. Em caso de empate entre candidaturas aplicar-se-ão as seguintes regras :

A. Em primeiro lugar, será selecionada a candidatura que tenha obtido a melhor pontuação no critério relativo à capacidade técnica

B. Se o empate ainda assim se mantiver então será selecionada a candidatura a que tiver obtido a melhor pontuação no critério relativo à capacidade financeira

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério em que se baseia a adjudicação é o da

Ambos os factores são classificados numa escala de 0 a 10, sendo, então a pontuação final de cada proposta (V), também na escala de 0 a

10, obtida pela seguinte expressão:

V = 0,60 VP + 0,40 VT

A proposta economicamente mais vantajosa corresponde à que obtiver melhor pontuação final (PF), arredondada até às centésimas

1-Classificação do Valor da Proposta

Cada um dos factores referidos anteriormente será valorado de 0 a 10.

PREÇO

A avaliação do 1.º factor (Preço) - Ponderação = 0.6 resulta da aplicação do seguinte método:

Proposta apresentada com preço mais baixo admitida - 10 pontos

Proposta apresentada com Preço igual ao preço Base do concurso - 1 ponto

Valores intermédios são pontuados por interpolação.

Valores superiores ao Preço Base - não são considerados

Consideram-se propostas de preço anormalmente baixo e é motivo as que apresentarem valor inferior em mais de 30% do preço base do concurso.

Sendo:

Pb = Preço Base do concurso = 700.000,00EUR

2-Classificação da Valia Técnica

Cada um dos factores referidos anteriormente será valorado de 0 a 10.

VT=0,45 x Pt + 0,1 x Cf + 0,1 x Mo + 0,1 x Me + 0,25 x Md

A pontuação da Valia Técnica da Proposta, será efectuada através da análise do conteúdo dos documentos referidos No artigo28.º do presente programa do procedimento e atribuída do modo a seguir descrito:

Plano de Trabalhos ( Pt )

Serão considerados neste subfactor além dos aspectos referentes à qualidade de apresentação, o ajuste à natureza da obra com descrição pormenorizada por especialidades e com organização correspondente e directamente relacionado com o Mapa de Trabalhos e

Quantidades, com desagregação detalhada do desenvolvimento das actividades de cada uma e forma faseada de realizar a intervenção, relação entre as tarefas com indicação da sua relação de tarefas predecessoras e sucessoras e a indicação do caminho critico. a) Se ajustado, com indicação detalhada de cada actividade e de acordo com a descrição, 10 Pontos; b) Se ajustado, mas com algumas falhas, 7 Pontos; c) Pouco ajustado e com falhas importantes, 3 Pontos; d) Desajustada à natureza da obra, 0 Pontos.

Cronograma financeiro ( Cf )

Serão considerados neste subfactor além dos aspectos referentes à qualidade de apresentação, o ajuste à natureza do Plano de trabalhos. a) Se ajustado, 10 Pontos; b) Se ajustado mas com alguma falhas, 7 pontos c) Pouco ajustado e com falhas importantes, 3 Pontos; d) Desajustado, 0 Pontos.

Plano de mão de obra ( Mo )

Serão considerados neste subfactor além dos aspectos referentes à qualidade de apresentação, o ajuste à natureza da obra e ao Plano de

Trabalhos, com descrição pormenorizada por especialidades e com indicação detalhada da carga de Mão-de-obra das actividades. a) Se ajustado, com indicação correcta e detalhada da carga de Mão-de-Obra de cada uma das actividades, 10 Pontos; b) Se ajustado, com indicação detalhada da carga de Mão-de-Obra das actividades, mas com falhas, 7 Pontos; c) Pouco ajustado, e com falhas importantes, 3 Pontos; d) Desajustada à natureza da obra, 0 Pontos.

Plano de Equipamentos ( Me )

Serão considerados neste subfactor além dos aspectos referentes à qualidade de apresentação, o ajuste à natureza da obra e Programa de

Trabalhos, com descrição pormenorizada por especialidades. a) Se ajustado, com indicação correcta e detalhada da carga de Equipamento de cada actividade, 10 Pontos; b) Se ajustado, com indicação detalhada da carga de Equipamento, mas com falhas, 7 Pontos; c) Pouco ajustado e com falhas importantes, 3 Pontos; d) Desajustada à natureza da obra, 0 Pontos.

Memória descritiva (Md )

Serão considerados neste subfactor além dos aspectos referentes à qualidade de apresentação, a descrição pormenorizada das técnicas e métodos a utilizar para a realização da obra e a metodologia como se propõe realizar a obra, tendo em consideração que esta será realizada com parte do edifício em utilização e por tal realizada de forma faseada.

Deverão ser feitas na memória descritiva referencia aos métodos de controlo de Segurança, Qualidade e Ambiente a implementar.

A baixa qualidade técnica, ou a falta dos elementos descritos, serão factores penalizantes neste subcritério: a) Memória ( M ) 0 a 10 Pontos consoante pormenor e desenvolvimento:

Muito bom - 10 pontos

Bom - 7 pontos

Suficiente - 3 pontos

Insuficiente - 0 pontos

EM CASO DE EMPATE: a)Em caso de empate, será adjudicada a proposta que tenha obtido a melhor pontuação no subcritério preço b)Se o empate ainda assim se mantiver então será adjudicada a proposta que tiver obtido a melhor pontuação no subcritério relativo à capacidade técnica. c)Se o empate ainda assim se mantiver então será adjudicada a proposta que tiver obtido a melhor pontuação na primeira fase do procedimento

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ASSOCIAÇÃO DOS ALBERGUES NOCTURNOS DO PORTO

Endereço: Rua Mártires da Liberdade, 237

Código postal: 4050 363

Localidade: PORTO

Telefone: 00351 222083572

Endereço Eletrónico: direcao@alberguesporto.com

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/06/12

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

3. Sempre que a data que define o prazo de apresentação das candidaturas ou propostas termine em dia não útil, transfere-se automaticamente a data de entrega das candidaturas ou propostas para a mesma hora, para primeiro dia útil seguinte.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Domingos Miguel Pereira das Neves

Cargo: Diretor Geral

407887128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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