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Anúncio 150/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Encerramento de processo n.º 1522.11.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 150/2014

Processo: 1522/11.3TYLSB

Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Referência: 2164538

Insolvente: Taidigel - Produtos Alimentares, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Taidigel - Produtos Alimentares, Lda., NIF - 508056390, Endereço: Foros da Catrapona, Parque Industrial da Catrapona, Armazém S1, Caixa Postal S1, 2840-000 Seixal e Administradora da Insolvência Dr(a). Patrícia Sofia Marques Navalho, Endereço: Rua José Augusto Pimenta, 48 - 3.º Esq., 2830-086 Barreiro

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

18 de maio de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

306116589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064265.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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