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Despacho 7678/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competência no chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 1, na chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 2, na chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 3 e na chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 4, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Despacho 7678/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho de 05/12/2012 da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), subdelego nos Chefes de Equipa, João Cirilo Nunes Silva, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 1, Emília Gorete Cunha Ribeiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 2, Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 3, Luísa Maria Oliveira Costa Galriça, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 4, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.5 - Processar prestações por invalidez, velhice e morte e outras que se com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área da respetiva equipa.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

6 de dezembro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países, Eurico Manuel Curates Rodrigues.

207868571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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